Dados do Proponente: GOMEIA GALPÃO CRIATIVO, COWORKING CULTURAL, EDUCACIONAL, DE COMUNICAÇÃO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS
CNPJ: 32.967.100/0001-88
ENDEREÇO: Rua Doutor Lauro Neiva, 32, Bairro:Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Município/UF:Duque de Caxias, RJ CEP:25.020-040

Termo de Fomento Nº 26/2022/DEPEC/CGEMO/CGEIN/SECDC/SECULT
Pré-Convênio Plataforma+Brasil Nº 936360/2022

TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DO TURISMO/SECRETARIA ESPECIAL DA CULTURA/SECRETARIA NACIONAL DA ECONOMIA CRIATIVA E DIVERSIDADE CULTURAL E A ASSOCIAÇÃO GOMEIA GALPÃO CRIATIVO, COWORKING CULTURAL, EDUCACIONAL, DE COMUNICAÇÃO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS.
A União, por intermédio do MINISTÉRIO DO TURISMO/SECRETARIA ESPECIAL DE CULTURA/SECRETARIA NACIONAL DA ECONOMIA CRIATIVA E DIVERSIDADE CULTURAL, doravante denominada Administração Pública, com sede em Brasília-DF, na Esplanada dos Ministérios, Bloco B – 3º andar, CEP.: 70068-900, inscrita no CNPJ/MF nº 05.457.283/0015-14 (AD), neste ato representada pelo SECRETÁRIO NACIONAL DA ECONOMIA CRIATIVA E DIVERSIDADE CULTURAL, o Sr. RAFAEL NOGUEIRA ALVES TAVARES DA SILVA, nomeado pela Portaria nº 108, publicada no DOU de de 08/02/2022, seção 02 – página 1, portador do Registro Geral nº 44.023.900-X SSP/SP e CPF nº 323.548.298-92, residente e domiciliado nesta Capital; e a ASSOCIAÇÃO GOMEIA GALPÃO CRIATIVO, COWORKING CULTURAL, EDUCACIONAL, DE COMUNICAÇÃO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS, organização da sociedade civil, doravante denominada OSC, situada à R DOUTOR LAURO NEIVA, 32, CEP: 25.020-040, Duque de Caxias – RJ, inscrita no CNPJ sob o número 32.967.100/0001-88, neste ato representada pelo Presidente a Sr. HERALDO BEZERRA CARVALHO, residente e domiciliado à Rua Paraíba, 28 Pauliceia, Duque de Caxias – RJ, CEP: 25.070-100, portador da Carteira de Identidade Nº 08299109-2, Órgão Expedidor – Detran/RJ e CPF nº 995.613.797- 91, RESOLVEM celebrar o presente Termo de Fomento, decorrente da Emenda Parlamentar nº 41600018, tendo em vista o que consta do Processo SEI 72031.010659/2022-31 e em observância às disposições da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, da Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019 (Plano Plurianual da União para o período de 2020 a 2023) e sujeitando-se, no que couber, à Lei 14.194, de 20 de agosto de 2021 (LDO/2022), no Decreto nº 93.872 de 23 de dezembro de 1986 e suas alterações, Lei 8.313/1991 e Decreto 10.755/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
DO OBJETO
O objeto do presente Termo de Fomento é a execução de “Realização de oficinas culturais voltadas para a elaboração e gestão de projetos culturais na Baixada Fluminense”, visando a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à Organização da Sociedade Civil (OSC), conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho.
Da definição do objeto
Realização de oficinas culturais (Hip Hop, Dança, Teatro, Audiovisual e Música) voltadas para a elaboração e gestão de projetos culturais na Baixada Fluminense.
Complementação da Justificativa
O projeto ELA – Escola Livre de Artes visa impulsionar a criação, produção e divulgação da cultura conectada aos saberes e produções da Baixada Fluminense, localizada no Estado do Rio de Janeiro a partir da formação sobre as especificidades socioculturais do território e abertura de canais de difusão cultural, possibilitando o acesso aos produtos culturais pela população residente nos municípios da baixada. Com isso pretende colaborar com o alcance das metas 18 e 19 do Plano Nacional de Cultura. O projeto visa atender à necessidade local de fomentar e ampliar a capacitação dos trabalhadores da cultura da baixada fluminense para potencializar seus projetos e ações e suas atividades culturais a partir de um engajamento coletivo. Sendo assim, todas as ações previstas são voltadas para artistas, coletivos culturais, produtores culturais e empreendedores sociais da área da cultura local.
O projeto está articulado com as orientações das Metas do Plano Nacional de Cultura – PNC1, assim, possui aderência:
O Projeto ELA se relaciona com o Plano Nacional de Cultura, lei 12.343/2010, nos incisos IV e IX do artigo 1º e I, II e XII, artigo 2°, especificamente com as metas 18 e 19.
Meta 18: Aumento em 100% no total de pessoas qualificadas anualmente em cursos, oficinas, fóruns e seminários com conteúdo de gestão cultural, linguagens artísticas, patrimônio cultural e demais áreas da cultura.
Meta 19: Aumento em 100% no total de pessoas beneficiadas anualmente por ações de fomento à pesquisa, formação, produção e difusão do conhecimento.
As ações visão, ainda, cumprir exigências do Fundo Nacional da Cultura e consolidar a relação entre as ações da proposta apresentada e os objetivos e finalidades dos art. 1º e 4º da Lei nº 8.313, de 23/12/1991, que institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura – PRONAC. (PRONAC – clique aqui)
Valor da Emenda: R$ 300,000,00
Valor Recebido: R$ R$ 300,000,00
Valor Executado: R$ R$ 300,000,00

Documentos do Projeto ELA da BF 2023 (Termo de Fomento No 26/2022/DEPEC/CGEMO/CGEIN/SECDC/SECULT – Pré-Convênio Plataforma+Brasil No 936360/2022):